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Programa de Conformidade REACH

Requisitos de registo

A legislação da UE sobre produtos químicos para o Registration, Evaluation e Authorization of Chemicals, conhecida como REACH, entrou em vigor a 1 de Junho de 2007 e foi pioneira numa nova abordagem para melhorar a segurança química dos trabalhadores, do público em geral e do ambiente. Uma parte essencial do seu conceito é o registo de todas as substâncias existentes no mercado (com excepção de isenções claramente definidas), e já não limita os requisitos de registo apenas às substâncias recentemente introduzidas. Todas as substâncias importadas para a UE acima de 1 tonelada por ano requerem registo REACH (a menos que cumpram os requisitos de isenção delineados nos Anexos IV e V da legislação). Até 1 de Dezembro de 2008, as empresas podiam fazer o pré-registo das suas substâncias anteriormente importadas/fabricadas ao abrigo do REACH. O pré-registo permitiu às empresas até 2018 completar o processo de registo completo enquanto continuavam a comercializar os seus produtos.

Para mais informações sobre a legislação REACH e documentos de orientação relacionados, por favor visite o Sítio Web da ECHA.

Estado REACH na Air Products

Na Air Products, grupo do qual a Gasin pertence, temos vindo a preparar-nos para a legislação REACH desde a sua publicação em 2006. Na Air Products, o projecto de conformidade com o REACH está a abordar adequadamente todos os requisitos da legislação nas suas várias fases.  

Podemos confirmar que a Air Products assegurou que todas as substâncias relevantes foram registadas nas cadeias de abastecimento apropriadas antes dos prazos de 2010, 2013 e 2018. No entanto, convém estarmos cientes de que para muitas substâncias que foram registadas antes do prazo de 2018, a informação sobre números de registo ainda não está disponível para alguns componentes dos produtos.

Produtos abrangidos pelo Projecto de Conformidade REACH

Air Products' Lista de produtos REACH - Gases Industriais e Especiais

Air Products pode confirmar que os produtos listados abaixo cumprem os requisitos do regulamento REACH da UE e que os seus componentes foram registados com sucesso por Air Products ou outro actor mais acima na cadeia de abastecimento, ou são fabricados ou importados em volumes inferiores a uma tonelada métrica por ano. 

Gases incluídos nos Anexos IV e V e, por conseguinte, isentos da obrigação de registo
Ar Krypton
Argônio Metano
n-Butano Néon
Dióxido de Carbono Nitrogénio
Etano Oxigénio
Hélio Propano
Hidrogénio Ar sintético
Isobutano Xenónio

 

Gases registados com sucesso pela Air Products ou por outro player mais acima na cadeia de abastecimento
1-Buteno Difluorometano (R32) Óxido nítrico
1-Metil, 3-buteno Etileno Dióxido de azoto
1,1-Difluoroetileno
  (R1132a)
Óxido de etileno Óxido nitroso
1,1,1,1,2-Tetrafluoroetano
  (R134)
Flúor n-Pentano
1,1,1-Trifluoroetano
  (R143a)
Hexano Octafluorociclopenteno
1,2-Butadieno Brometo de hidrogénio Pentafluoroetano (R125)
1,3 Butadieno Cloreto de hidrogénio Propileno
1,3-Propadieno Sulfureto de hidrogénio Dióxido de enxofre
Acetileno Isobuteno Hexafluoreto de enxofre
Amónia Acetileno de metilo Tetrafluoreto de enxofre
Monóxido de carbono Cloreto de metilo Tetrafluoroetileno (R1114)
Sulfureto de Carbonilo Metilmercaptano trans-Buteno
Cloro Trifluorometano (R23)

O programa de conformidade REACH da Air Products permite às entidades jurídicas da Air Products importar os produtos acima listados para países da UE ou fabricá-los na UE. Ao adquirir estes produtos, os clientes da UE são então considerados utilizadores a jusante e não precisam de se registar.

Se não encontrar o seu produto ou se tiver uma pergunta sobre o REACH, contacte por favor o nosso departamento de Qualidade Europa ou enviar um inquérito à nossa equipa Equipa REACH

Aviso importante para clientes não baseados na UE

Como fornecedor global, a Air Products está a oferecer alguns produtos numa base global. Os nossos clientes podem adquirir estes materiais fora da UE e, subsequentemente, importá-los tal como estão ou como parte de uma formulação para a UE. Um importador destes materiais para a UE deve seguir todos os requisitos REACH definidos no regulamento para todas as substâncias contidas no produto. O facto de o produto poder ser incluído na lista de produtos que se prevê serem abrangidos pelo Projecto de Conformidade com o REACH Air Products' não liberta automaticamente outros importadores do REACH, ou seja, podemos ter registado todas as substâncias, mas não necessariamente as cadeias de abastecimento não comunitárias em questão.

Contudo, existem mecanismos definidos na legislação que nos podem permitir cobrir as importações dos nossos clientes através da nomeação de um Representante Único. Se estiver interessado numa possível cobertura de produtos registados por um Air Products nomeado Representante Único, por favor envie o seu pedido para o nosso Equipa REACH. Avaliaremos o seu inquérito e informá-lo-emos se a cobertura é possível.

Substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC)

As substâncias SVHC incluem CMR (Carcinogénio, Mutagénio e Toxinas Reprodutivas), PBT (Persistente, Bioacumulativo e Tóxico), vPvB (muito Persistente e muito Bioacumulativo), ou substâncias que representam uma preocupação equivalente (por exemplo, desreguladores endócrinos e sensibilizantes respiratórios). Estas substâncias podem potencialmente ser incluídas no Anexo XIV e ser sujeitas a autorização no futuro. A ECHA está continuamente a trabalhar na actualização da lista de substâncias candidatas para inclusão no Anexo XIV e na publicação e actualização do próprio Anexo XIV.

Air Products continua a acompanhar as actualizações da lista do Anexo XIV e comunica proactivamente aos clientes que adquirem produtos contendo estas substâncias em conformidade com as suas obrigações ao abrigo do REACH relativamente à inclusão de tais substâncias em qualquer dos produtos Air Products'.

Air Products manterá esses clientes actualizados sobre os nossos planos futuros para quaisquer produtos que passem a estar sujeitos a Autorização. Apoiaremos também os clientes no processo de transição para produtos alternativos, se necessário.

Para a lista actual de SVHC, consulte por favor a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) sítio Web.

Substâncias isentas

É favor estar ciente de que as substâncias isentas da obrigação de registo pelos Anexos IV e V estão disponíveis para qualquer utilização, salvo se limitadas por outro regulamento. Estas substâncias não requerem a comunicação de utilizações identificadas ao fornecedor porque não é necessário desenvolver cenários de exposição para elas. A maioria dos gases atmosféricos comuns fornecidos por Air Products estão isentos pela inclusão no Anexo IV ou V, como se mostra no quadro acima.

Fichas de Dados de Segurança e REACH

Quando os registos tiverem sido finalizados, estamos em condições de actualizar as nossas FDS (Fichas de Dados de Segurança), conforme necessário, com um número de registo e novas informações sobre utilização segura. Se não vir esta informação numa das FDSs, significa que ainda estamos a trabalhar na actualização ou que o produto ainda não foi registado ou está isento da obrigação de ser registado.

Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) 

O Regulamento Europeu de Classificação, Rotulagem e Embalagem, referido como CLP (Regulamento nº 1272/2008) está intimamente relacionado com o REACH. Podemos também confirmar que trabalhamos para manter a conformidade com este regulamento. Implementámos os seguintes aspectos:

  • Classificámos todas as substâncias e misturas puras de acordo com os critérios do Regulamento CRE; 
  • Quando necessário, estas classificações foram notificadas ou por Air Products ou pelos nossos fornecedores à ECHA;
  • Todos os produtos são devidamente rotulados de acordo com o regulamento CLP; e 
  • As FDS são actualizadas para mostrar informações de classificação e rotulagem de acordo com os requisitos do Regulamento CRE.

Para mais informações sobre o Regulamento CRE e documentos de orientação relacionados, por favor visite o Sítio Web da ECHA.